1. Previamente ao exercício das atividades permitidas, aconselha-se que sejam contactados os serviços da respetiva área protegida a fim de assegurar de que não existem interdições temporais, ou outras, que impossibilitem o exercício de atividades de turismo de natureza; 2. Sempre que possível, deverá ser comunicado, ao ICNF o número de participantes e data, por atividade. O envio da informação referida destina-se apenas a ser utilizada para fins estatísticos de visitação na Rede Nacional de Áreas Protegidas.